Menu
Relembramos que, a nossa actividade, compreende não só a gestão de edifícios destinados a habitação, como também escritórios, comerciais e mistos.
Para a administração do seu condomínio, a AdministrOeste, propomo-nos a desempenhar todas as funções inerentes ao Administrador, reguladas pela Lei Civil (Artigo 1436º).
Abaixo encontram-se descritos os tópicos:
Para a administração do seu condomínio, a AdministrOeste, propomo-nos a desempenhar todas as funções inerentes ao Administrador, reguladas pela Lei Civil (Artigo 1436º).
Abaixo encontram-se descritos os tópicos:
Gestão corrente do seu Condomínio:
• Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas
• Conta Bancária do Condomínio
• Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns
• Verificar a existência do Seguro contra riscos de incêndio - Artº 1429º do Código Civil
• Convocar a Assembleia de Condóminos
• Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano
• Prestar contas à Assembleia
• Elaborar a acta de cada Assembleia
• Executar as deliberações da Assembleia
• Regulamento de Condomínio
• Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao Condomínio
Serviços de Manutenção a prestar ao Condomínio:
• Manutenção
• Limpeza
• Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas
• Conta Bancária do Condomínio
• Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns
• Verificar a existência do Seguro contra riscos de incêndio - Artº 1429º do Código Civil
• Convocar a Assembleia de Condóminos
• Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano
• Prestar contas à Assembleia
• Elaborar a acta de cada Assembleia
• Executar as deliberações da Assembleia
• Regulamento de Condomínio
• Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao Condomínio
Serviços de Manutenção a prestar ao Condomínio:
• Manutenção
• Limpeza