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Relembramos que, a nossa actividade, compreende não só a gestão de edifícios destinados a habitação, como também escritórios, comerciais e mistos.

Para a administração do seu condomínio, a
AdministrOeste, propomo-nos a desempenhar todas as funções inerentes ao Administrador, reguladas pela Lei Civil (Artigo 1436º).

Abaixo encontram-se descritos os tópicos:

   Gestão corrente do seu Condomínio:
      • Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas
      • Conta Bancária do Condomínio
      • Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns
      • Verificar a existência do Seguro contra riscos de incêndio - Artº 1429º do Código Civil
      • Convocar a Assembleia de Condóminos
      • Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano
      • Prestar contas à Assembleia
      • Elaborar a acta de cada Assembleia
      • Executar as deliberações da Assembleia
      • Regulamento de Condomínio
      • Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao Condomínio

   Serviços de Manutenção a prestar ao Condomínio:
      • Manutenção
      • Limpeza